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O legal é o nosso compromisso!

Nosso objetivo é assessorar as empresas nos processos de regularização de imóveis, atividades e funcionamento dentro dos órgãos públicos regulamentadores. Buscamos presencialmente fazer dos nossos clientes uma empresa legal.

Pesquisar antes é essencial.

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Responsabilidade com a segurança.

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Projeto de Lei (PL) 238/2013, cadê os 60 dias Prefeito? Comerciante, não cruze os braços, reclame!

Prefeito sanciona lei que pode beneficiar mais de 1 milhão de comerciantes

Iniciativa facilita obtenção de licença de funcionamento para pequenos e médios empreendedores. Documentos específicos, como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para locais de reunião, seguem obrigatórios
O prefeito Fernando Haddad sancionou na tarde desta segunda-feira (16) o Projeto de Lei 238/2013, que elimina burocracias para a obtenção de licença de funcionamento de estabelecimentos em imóveis com até 1500 m². De acordo com a Secretaria da Coordenação das Subprefeituras, atualmente há aproximadamente 2 milhões de pessoas jurídicas com CNPJ cadastradas na cidade, enquanto existem apenas 380 mil licenças de funcionamento emitidas. Com a desburocratização, estima-se que cerca de 1 milhão de pequenos empreendedores possam regularizar suas atividades.

Com a nova legislação, o responsável terá de garantir a segurança do estabelecimento apresentando atestado em que garante que cumprirá a legislação vigente sobre as condições de higiene, acessibilidade, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação. O documento deverá ser assinado em conjunto com um responsável técnico legalmente habilitado e apresentado à subprefeitura da região do estabelecimento.

Outros documentos específicos - como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para locais de reunião ou atestado da Vigilância Sanitária para o comércio de alimentos- seguem obrigatórios.

“Essa lei que passa a vigorar na cidade de São Paulo vai representar um grande avanço para o comércio, serviços e os empreendedores da cidade, que são muito penalizados por uma série de regras burocráticas”, afirmou o prefeito Fernando Haddad durante a assinatura da lei.

Além disso, prédios de 1500m² para 5000m² em situação irregular poderão obter o Auto de Licença Condicionado, com validade de 2 anos – período no qual o responsável deverá regularizar sua situação. Para estabelecimentos acima de 5000m², a Licença de Funcionamento só será concedida caso o imóvel esteja em situação regular. Antes da nova lei, o Habite-se era obrigatório para todos os empreendedores e a licença condicionada à regularização atingia somente atividades econômicas em imóveis com até 1500 m².

O secretário de Coordenação das Subprefeituras, Chico Macena, ressaltou que apesar de não se exigir mais o Habite-se para emissão da licença de funcionamento de negócios em imóveis menores, não existe anistia para a obra e a construção. “Não é anistia. Pelo contrário. Todos os imóveis que se encontram irregulares, o seu processo junto a Prefeitura, seja ele administrativo ou no Judiciário, correrão em paralelo”, afirmou. “Estamos separando a atividade econômica da regularização do imóvel”, disse. ”Estamos falando de uma cidade que está ilegal e queremos leva-la para a legalidade”, afirmou Macena.

Fiscalização
Chico Macena explicou que a eliminação da exigência do Habite-se e a eliminação de burocracias não afetarão a fiscalização. Segundo o secretário, o cadastro para obtenção das licenças que é feito pela internet é complementado com as ações dos fiscais. ”O processo de fiscalização normal nos circuitos dos agentes vistores continuará e será essa fiscalização que vai detectar alguma possível irregularidade e fiscalização por amostragem nos documentos que são emitidos. Hoje é assim e será assim”, disse.

Para ele, a nova legislação promoverá ainda mais acessibilidade na cidade. ”As questões de acessibilidade não estão sendo desobrigadas. Muitos não faziam porque não tinham a garantia da licença de funcionamento e da regularização da sua atividade econômica. Como isso é pré-requisito para licença, eles irão investir, porque o valor é pouco e vão ter licença em definitivo”, explicou Macena. A lei ainda precisa ser regulamentada e entrará em vigor em até 60 dias.

ProjetoOs vereadores Ricardo Nunes, Calvo, George Hato e Nelo Rodolfo são os autores do projeto. Um deles, Nunes, esteve presente durante a assinatura da sanção. ”O principal deste projeto é que ele traz a cidade para uma realidade. Uma cidade em que você tem 90% dos estabelecimentos sem licença de funcionamento porque a lei estava errada”, afirmou o vereador. “Esse projeto vai simplificar a obtenção da licença, tornando a lei mais factível. Não algo ilusório que ninguém conseguia cumprir”, disse. O texto foi apresentado na Câmara em abril, recebeu um substitutivo e foi aprovado em primeira discussão em maio e em segunda votação no fim de agosto.

Validade do Alvará de Funcionamento Condicionado.

De olho no vencimento do Auto de licença de Funcionamento Condicionado. 

O Projeto de Lei sancionado pela Prefeitura de São Paulo (LEI Nº 15.499, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011), - que permite a instalação e o funcionamento de atividades (comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços) não residenciais em edificações em situação irregular mediante a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, - que teve a implantação do sistema de inscrição pela internet em abril / 2012 completou um ano de sua operação.

O ALF Condicionado tem validade por 2 anos e pode ser renovado por mais 2 anos. Desde que, no ato da renovação, o interessado apresente a devida regularização da edificação ou a comprovação de um processo existente. Os interessados que expediram o ALF Condicionado no início do funcionamento do sistema da Prefeitura já ultrapassaram a metade do prazo concedido. Levando-se em conta, que muitos processos de regularização demandam longos períodos para deferimento, corre-se o risco que ao final do prazo de validade sua empresa volte a funcionar irregularmente.

Agora imaginemos o que o Setor de Fiscalização da Prefeitura poderá fazer munido da informação que sua empresa tem um Alvará Provisório vencido e que não foram feitas as devidas regularizações?

Meu Alvará de Funcionamento é provisório ou permanente?

Simples! Basta checar no seu documento, abaixo do Brasão da Prefeitura, se consta o termo: Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.



E também, após os dados cadastrais de sua empresa, você encontrará a frase onde expressa a validade deste:


A Prefeitura do Município de São Paulo expede, através do sistema eletrônico de licença de funcionamento, o presente AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO com validade de: __/__/__ até __/__/__ para:






















 

Sample Text


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